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12/05/2021

Decreto autoriza a adição de Leite, Chocolate e Mel na produção de Cerveja no Brasil

O Governo Federal publicou nessa terça-feira, 09 de julho no Diário Oficial da União, o Decreto N°9.902/2019 que visa flexibilizar algumas regras na fabricação de cerveja no Brasil.

O texto causou diversas manifestações no meio cervejeiro principalmente em um parágrafo específico em que diz que "Uma parte da cevada malteada ou do extrato de malte poderá ser substituída por adjuntos cervejeiros".

Tal trecho causou confusão e revolta por parte de algumas pessoas porque não informa o percentual que era determinado na legislação em que no mínimo 55% dos cereais presentes na produção de cerveja seja puro malte, ou seja, permite-se no máximo 45% de cereais "não maltados" como milho, arroz, entre outros, que são usados principalmente para baratear os custos de produção, e consequentemente, reduzem a qualidade da cerveja.

Porém, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento já fez questão de esclarecer que não há alteração no limite máximo do uso de cereais não maltados na produção da cerveja, e que esse percentual de 45% está disposto no item 2.1.5 da Instrução Normativa N°54/2001 e que continua em vigor até que se publique alguma alteração a essa norma.

O Ministério disse em nota que não é de sua intenção "revogar ou diminuir tal disposição, pelo contrário, estamos trabalhando para diminuir a desinformação quantos aos ingredientes utilizados em todas as bebidas e promover o emprego e valorização das matérias primas características, como o malte".

Esclarecida essa questão, há de se salientar outro ponto que deve trazer novas possibilidades sensoriais ao universo cervejeiro, que é a permissão da adição de insumos de origem animal na produção de cerveja, como o leite, chocolate e o mel por exemplo. Antes do decreto, qualquer cervejaria que quisesse explorar esses ingredientes em suas receitas não era permitida a classificar a bebida como cerveja e tinham que rotular como bebida mista. 

"Tivemos receitas que não pudemos lançar por cauda da adição de lactose ou mel. Entendemos que essa normativa vai trazer mais possibilidades sensoriais para o mercado se expandir", disse Valmir Zanetti, diretor da Cerveja Blumenau, de Santa Catarina, em matéria à Folha de São Paulo.

Além desses pontos, o decreto também desburocratiza outras questões de classificação e rotulagem da cerveja. Para ler o texto completo, clique aqui.