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11/05/2021

Decisão do STF abre precedente para a venda de cerveja em estádios

Cerveja e futebol são duas das maiores paixões do brasileiro, que pelo menos desde o ano de 2003 estão distantes, ao menos dentro dos estádios, já que o estatuto do torcedor proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos locais, mas o Superior Tribunal Federal (STF) pode ter aberto um precedente favorável ao mercado cervejeiro, ao considerar constitucional uma lei do Mato Grosso que permite a venda de bebidas alcoólicas em partidas de futebol.

Em 2015 a Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou três Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis estaduais do Espírito Santo, Mato Grosso e Paraná. A alegação tem base na proibição no Estatuto do Torcedor, que declara a proibição de “porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis a gerar ou possibilitar a prática de atos de violência”.

As ações estão pautadas no julgamento virtual do Tribunal, os casos do Paraná e do Espírito Santo ainda irão acontecer em plenário, porém a ação sobre o Mato Grosso já foi julgada e o resultado foi unânime: nove votos favoráveis a venda de bebidas alcoólicas fermentadas e com limitação de 14% de teor alcoólico, que agora pode ocorrer até o intervalo dos jogos no estado do Mato Grosso. 

Esta decisão abre precedente principalmente para a venda de cerveja nos estádios, bebida que cumpre todos os requisitos além de ser culturalmente muito associada ao futebol, além disso é provável que seja uma motivação para novos projetos de lei nos estados em que ainda não é permitido, já que é necessário uma legislação que para a comercialização acontecer de forma legal.

Conta aí pra gente: o que você acha da decisão?